A lei que garante que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama – em casos de câncer – seja feita nos dois seios, independente se a houve alteração em apenas uma das mamas, já foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto ainda prevê que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deve ser feita de forma imediata. Quando não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá a realização da cirurgia garantida logo após alcançar as condições clínicas exigidas.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.
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